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Estudante de Direito
Diego de Oliveira Duarte
Guarujá (SP)
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Diego de Oliveira Duarte
Comentário ·
há 10 anos
Resumão: Tire todas as suas dúvidas sobre taxa de evolução de obra.
Nair Eulália Ferreira da Costa
·
há 10 anos
Prezada, tenho uma dúvida.
Primeiramente parabéns pela militância nesta área, pois os consumidores são sufocados com esta taxa!
Bom, minha dúvida é a seguinte: Eu pago há alguns meses a taxa em questão, e me parece que está não será mais cobrada devido a entrega chave, ou seja, quero entrar com uma ação não para anular a cláusula, mas sim pela restituição direta do valor. É possível?
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Diego de Oliveira Duarte
Comentário ·
há 10 anos
Cuidado com o que você posta
Will Santos
·
há 10 anos
Excelente, meu amigo!
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Diário ·
há 8 anos
Andamento do Processo n. 0010042-03.2006.403.6104 - 19/03/2018 do TRF-3
0010042-03.2006.403.6104 (2006.61.04.010042-2) - SIND DOS ESTIVADORES DE SANTOS SVICENTE GUARUJA E CUBAT (SP176214 - LUIZ CARLOS KUN MARTINS E SP155923 - ANA PAULA ELEUTERIO FERNANDES E SP186903 -...
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Thiago Casara
Comentário ·
há 10 anos
Construí em terreno alheio. Quais os meus direitos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Olá. Os seus direitos são aqueles normatizados no art. 1255 do Código Civil que assim prevê:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Ou seja, vocês podem entrar com uma ação de indenização querendo o valor que vocês gastaram para construir a casa.
Porém, se com a construção da casa, o valor do imóvel aumentou o seu valor consideravelmente, vocês terão direito a adquirir o terreno construído, pagando a sua sogra o valor que foi fixado pelo juiz.
At.
Thiago Casara
Capinzal-SC
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Câmara Municipal da Guaruja
Legislação ·
há 29 anos
Lei Complementar nº 38 de 24 de dezembro de 1997
MAURICI MARIANO, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária realizada em 24 de dezembro de 1997, e eu sanciono e promulgo o seguinte:...
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